Decreto de 16/10/2012. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 11.590.239,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 11.590.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso I, alínea "a", e inciso II, e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 11.590.239,00 (onze milhões, quinhentos e noventa mil, duzentos e trinta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

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