Decreto de 17/04/2015 ( seq-sf: 1 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDÍGENA SETEMÃ, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE BORBA E NOVO ARIPUANÃ, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Setemã, localizada nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Setemã, localizada nos Municípios de Borba e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto ALC-M-7505 de coordenadas geográficas 04º52'09,09162"S e 59º56'36,69479"W, situado na confluência do Rio Madeira com o Igarapé do Jacaré; deste segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto ALC-M-7506 de coordenadas geográficas 04º59'02,48175"S e 60º00'26,48071"W, situado na sua margem esquerda; deste, segue ainda pelo referido igarapé, margem esquerda, a montante, até o ponto ALC-M-7511 de coordenadas geográficas 05°01'12.16776"S e 60°01'10.49067"W, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-7512, 05°01'44.73350"S e 60°01'10.00442"W; ALC-M-7576, 05°02'17.31611"S e 60°01'09.56310"W; ALC-M-7577, 05°02'56.12632"S e 60°01'09.00649"W; ALC-M-7515 05°03'18.88613"S e 60°01'08.60760"W; ALC-M-7538, 05°03'49.54404"S e 60°01'19.54655"W; ALC-M-7539, 05°04'26,20268"S e 60°01'32,49155"W; ALC-M-7540, 05°04'56,92049"S e 60°01'43,26596"W; ALC-M-7541, 05°05'27,63813"S e 60°01'54,05512"W; ALC-M-7542, 05°05'58,34511"S e 60°02'04,89856"W; ALC-M-7513, 05°06'14,88664"S e 60°02'10,64670"W; ALC-M-7548, 05°06'15,37271"S e 60°02'48,96523"W; ALC-M-7549, 05°06'15,72341"S e 60°03'16,34631"W; ALC-M-7550, 05°06'16,13906"S e 60°03'48,67742"W; ALC-M-7551, 05°06'16,55752"S e 60°04'21,07204"W; ALC-M-7552, 05°06'16,97860"S e 60°04'53,46281"W; ALC-M-7553, 05°06'17,40105"S e 60°05'25,87583"W; ALC-M-7554, 05°06'17,82349"S e 60°05'58,08348"W; ALC-M-7555, 05°06'18,24788"S e 60°06'30,46535"W; ALC-M-7556, 05°06'18,67594"S e 60°07'02,87372"W; ALC-M-7557, 05°06'19,10242"S e 60°07'35,20831"WGr; ALC-M-7570, 05°06'19,52964"S e 60°08'07,58910"W; ALC-M-7571, 05°06'19,96778"S e...

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