Decreto de 17/04/2015. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDÍGENA MAPARI, LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE JAPURÁ, FONTE BOA E TONANTINS, ESTADO DO AMAZONAS.

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Mapari, localizada nos Municípios de Japurá, Fonte Boa e Tonantins, Estado do Amazonas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Mapari, localizada nos Municípios de Japurá, Fonte Boa e Tonantins, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Caixana, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto ATN-M-Q651, de coordenadas geográficas 01º53'48,5595"S e 66º57'45,2888"W, localizado na margem direita do rio Mapari; deste, segue a jusante pelo referido rio, até o ponto ATN-M-Q787, de coordenadas geográficas 01º53'52,1848"S e 66º57'42,5392"W, localizado na confluência do igarapé Jutaí; deste, segue a montante pelo referido igarapé, até o ponto ATN-M-Q786, de coordenadas geográficas 01º54'16,2427"S e 66º57'28,1401"W; deste, segue por um segmento de reta até o ponto ATN-M-Q785, de coordenadas geográficas 01º54'23,6611"S e 66º56'54,7076"W, localizado na margem esquerda do igarapé Urucu; deste, segue a montante pelo citado igarapé, até o ponto ATN-MQ652, de coordenadas geográficas 01º59'15,3920"S e 66º56'11,5502"W, localizado na nascente do Igarapé Urucu; deste, segue por vários segmentos de retas passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ATN-M-Q780, 01º59'19,7563"S e 66º56'7,0536"W; ATN-M-Q781, 01º59'38,0939"S e 66º55'48,1588"W ATN-M-Q782, 02º00'1,0980"S e 66º55'24,4528"W; ATN-M-Q783, 02º00'23,2076"S e 66º55'01,6669"W; ATN-M-Q784, 02º00'45,4571"S e 66º54'38,7355"W, localizado na nascente de um igarapé sem denominação; deste, segue a jusante pelo citado igarapé, até o ponto ATN-M-Q653, de coordenadas geográficas 02º03'16,5145"S e 66º57'20,2821"W, localizado na sua foz no igarapé Branco; deste, segue a montante pelo Igarapé Branco, até o ponto ATN-M-Q741, de coordenadas geográficas 02º03'18,0444"S e 66º57'24,1837"W; deste, segue a montante pelo igarapé Branco, até o ponto ATN-M-Q664, de coordenadas geográficas 02º05'49,8972"S e 66º58'13,8065"W; deste, segue a montante pelo citado igarapé, até o ponto ATN-M-Q654, de...

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