Decreto de 17/04/2015 ( seq-sf: 2 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDÍGENA ARARA DA VOLTA GRANDE DO XINGU, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SENADOR JOSÉ PORFÍRIO, ESTADO DO PARÁ.

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 2015

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai, da terra indígena denominada Arara da Volta Grande do Xingu, localizada no Município de Senador José Porfírio, Estado do Pará, destinada à posse permanente do grupo indígena Arara, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se o perímetro no ponto BA5-V-0001, de coordenadas geográficas aproximadas 3º30'13,3"S e 51º42'54,7"W, situado na confluência dos rios Xingu e Bacajá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Bacajá, a montante, até o ponto BA5-V-0002, de coordenadas geográficas aproximadas 3º39'22,4"S e 51º34'17,8"W, situado na confluência do Igarapé Sete Palmeiras; deste, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o ponto BA5-M-4559, de coordenadas geográficas 3º40'2,3014"S e 51º37'59,9127"W, situado na confluência de um de seus afluentes; deste, segue pela margem esquerda do Igarapé Sete Palmeiras, a montante, até o ponto BA5-M-4558, de coordenadas geográficas 3º41'33,1631"S e 51º37'50,6736"W, situado na sua cabeceira; deste, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes pontos, com suas respectivas coordenadas geográficas: BA5-M-4557, 3º41'25,1951"S e 51º38'16,9661"W; BA5-M-4556, 3º41'15,6917"S e 51º38'47,9688"W; BA5-M-4555, 3º41'6,28490"S e 51º39'18,7904"W; BA5-M-4554, 3º40'57,4796"S e 51º39'47,6340"W; BA5-M-4553; 3º40'47,3205"S e 51º40'20,9087"W; situado na cabeceira do Igarapé Mão da Onça; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto BA5- M-4551, de coordenadas geográficas 3º39'48,7314"S e 51º41'26,8198"W, situado na confluência um de seus afluentes: deste, segue pela margem direita do Igarapé Mão da Onça, a jusante, até o ponto BA5-V-0005, de coordenadas geográficas aproximadas 3º38'37,9"S e 51º45'14,4"W, situado na confluência do referido igarapé com o Rio Bacajaí; deste, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto BA5-V- 0006, de coordenadas geográficas aproximadas 3º34'32,0"S e...

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