Decreto de 17/06/1997. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO O AUMENTO DO PERCENTUAL DE PARTICIPAçÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL SOCIAL DO BANCO ABC-ROMA S.A. E DA ABC-ROMA CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A.

DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 1997

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual de participação estrangeira no capital social do Banco ABC-Roma S.A. e da ABC-Roma Corretora de Valores Mobiliário S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento do percentual da participação estrangeira no capital social do Banco ABC-Roma S.A. e da ABC-Roma Corretora de Valores Mobiliários S.A. até o limite de cem por cento.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT