Decreto de 17/12/2014 ( seq-sf: 6 ). RENOVA A CONCESSÃO OUTORGADA A TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS, NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

Renova a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.070048/2006-45,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei Nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 19 de dezembro de 2006, a concessão outorgada à Televisão Independente de São José do Rio Preto Ltda., conforme Decreto nº 99.156, de 12 de março de 1990, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 209, de 24 de outubro de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Bernardo Silva

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