Decreto de 18/01/2000 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA TRANSPORTADORA SULBRASILEIRA DE GAS S.A. - TSB, TERRENOS QUE MENCIONA.

DECRETO DE 18 DEJANEIRODE 2000.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, terrenos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075; de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.007865/99,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, e para fins de licenciamento ambiental, em favor da Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. - TSB, os terrenos e benfeitorias neles existentes, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados no Estado do Rio Grande do Sul, no Município de Uruguaiana, necessários à construção do Gasoduto Uruguaiana - Porto Alegre, Trecho 1, e instalações complementares, conforme traçado indicado no desenho número DE-6010.00-6520-942-PEI-002.

Parágrafo único. A faixa de terrenos a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:

Faixa de Gasoduto

Faixa de terras localizada no Município de Uruguaiana-RS com 20,00m (vinte metros) de largura e comprimento total aproximado de 25 Km, que se inicia no ponto de coordenadas N=6.703.831 e E=476.549, na margem esquerda do rio Uruguai, divisa com a área de válvula, e segue no rumo sudeste até o ponto de coordenadas N=6.702.013 e E=481.720, onde o traçado deflete a direita continuando no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.701.352 e E=482.440. Neste ponto o traçado deflete a esquerda, tomando rumo nordeste, e segue até o ponto de coordenadas N=6.701.361 e E=482.808, onde passa a seguir no rumo sudeste, após deflexão a direita. Continua no mesmo rumo até o ponto de coordenadas N=6.700.486 e E=485.817, onde novamente deflete a esquerda e passa a seguir em rumo leste até tomar novamente a esquerda e chegar ao ponto de coordenadas N=6.700.478 e E=486.139. Daí, passa ao rumo nordeste até o local de cruzamento do traçado com a BR-472 (Trecho Uruguaiana-Barra do Guaraí), ponto este de coordenadas N=6.700.746 e E=490.270. Após o cruzamento desta rodovia, segue no mesmo rumo até o...

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