Decreto de 18/07/1991 ( seq-sf: 2 ). DISPÕE SOBRE O PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA - PROCEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Fica mantido o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - PROCEL, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso da Energia, instituído pelo Decreto nº 99.250, de 11 de maio de 1990.
As ações do PROCEL serão supervisionadas pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica (GCCE/PROCEL), que será integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura, que exercerá as funções de Coordenador;
II - Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura, na condição de Coordenador-Adjunto;
III - Diretor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. {Eletrobrás), que exercerá as funções de Secretário Executivo do PROCEL;
IV - Diretor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério da Infra-Estrutura;
V - Diretor do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica - CEPEL;
VI - representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Presidência da República;
VII - representante do Departamento da Indústria e do Comércio, da Secretaria Nacional de Economia, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
VIII - representante da Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF;
IX - representante da Confederação Nacional da Indústria - CNI;
X - representante da Confederação Nacional do Comércio - CNC;
Parágrafo único. O GCCE poderá convidar técnicos ou entidades cuja participação considere relevante para o exame ou decisão de assuntos em pauta.
O Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica - GCCE tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer as metas de médio e longo prazo para o PROCEL;
II - compatibilizar as participações programáticas dos órgãos e entidades direta ou indiretamente vinculados aos objetivos do PROCEL, visando à sua consecução;
III - definir critérios e prioridades a serem observados nas ações necessárias ao seu desenvolvimento;
IV - acompanhar e...
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