Decreto de 18/11/2003 ( seq-sf: 1 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 92.500.184,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alínea "a", IV e V, alínea "c", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 92.500.184,00 (noventa e dois milhões, quinhentos mil, cento e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro, apurado no Balanço...

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