Decreto de 19/04/2001. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA CRENAQUE (KRENAK), LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE RESPLENDOR, ESTADO DE MINAS GERAIS.
DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 2001
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Crenaque (Krenak), localizada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Crenaque (Krenak), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Crenaque (Krenak), com superfície de quatro mil, trinta e nove hectares, oitenta e dois ares e quarenta e um centiares e perímetro de vinte e sete mil, quatrocentos e cinco metros e cinqüenta e nove centímetros, situada no Município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco M-4 de coordenadas geográficas 19º12'05,53" S e 41º20'58,89" WGr., segue por linha reta até o marco M-5 de coordenadas geográficas 19º12'03,38" S e 41º20'53,67" WGr ; daí, segue por linha reta até o marco M-6 de coordenadas geográficas 19º11'51,31" S e 41º20'28,38" WGr ; daí, segue por linha reta até o marco M-7 de coordenadas geográficas 19º11'44,01" S e 41º20'12,32" WGr ; daí, segue por linha reta até o marco M-8 de coordenadas geográficas 19º11'38,70" S e 41º19'56,05" WGr ; daí, segue por linha reta até o marco M-9 de coordenadas geográficas 19º11'40,79" S e 41º19'45,63" WGr ; do marco M-4 até o marco M-9 confronta-se com terras de Balbino Lagnier de Lacerda; daí, segue por linha reta até o marco M-10 de coordenadas geográficas 19º11'29,52" S e 41º19'08,33" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-11 de coordenadas geográficas 19º11'18,89" S e 41º18'36,24" WGr.; do marco M-9 até o marco M-11 confronta-se com terras de João Dias; daí, segue por linha reta até o marco M-12 de coordenadas geográficas 19º11'32,59" S e 41º18'04,96" WGr.; daí, segue por linha reta até o marco M-13 de coordenadas geográficas 19º11'44,79" S e 41º17'37,75" WGr.; do marco M-11 até o marco M-13 confronta-se com terras de Nilson Curtis Viana; daí, segue por linha reta, confrontando com terras de Manoel de Almeida Costa, até o marco M-14 de coordenadas geográficas 19º11'50,11" S e 41º17'26,49" WGr.; daí, segue por...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO