Decreto de 19/06/2012 ( seq-sf: 21 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JUQUITIBA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.014385/2012-71,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 322+000m:

I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7351390,098689 e E= 294105,383796, constituídapelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 316°36'7", distância de 9,21m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 313°46'54", distância de 9,74m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 314°22'59", distância de 11,66m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 321°55'18", distância de 9,37m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 324°54'12", distância de 11,09m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 324°1'9", distância de 4,35m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 325°52'38", distância de 11,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 324°39'39", distância de 3,78m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 324°39'39", distância de 6,63m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 7°46'25", distância de 15,76m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 88°58'44", distância de 27,31m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 88°56'46", distância de 0,94m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 193°41'30", distância de 19,98m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 201°59'24", distância de 14,54m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 138°31'17", distância de...

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