Decreto de 19/06/2012 ( seq-sf: 23 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA RODOVIA DO AÇO S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE TRES RIOS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Rios, Estado do Rio de Janeiro.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50505.055764/ 2011- 91,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, necessário à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 161+000m e o km 161+400m, cuja descrição inicia-se no ponto P00 (E= 694.349,405m e N= 7.553.447,605m), na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ; deste, segue, confrontando com terras do outorgante, com o azimute de 231°09'45" e a distância de 25,59m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P01 (E=694.329,471m e N=7.553.431,556m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 249°45'42" e a distância de 28,84m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P02 (E=694.302,415m e N=7.553.421,581m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 285°06'03" e a distância de 45,42m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P03 (E=694.258,559m e N=7.553.433,415m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 294°22'39" e a distância de 30,44m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P04 (E=694.230,830m e N=7.553.445,980m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 318°31'37" e a distância de 21,83m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P05 (E=694.216,371m e N=7.553.462,339m); deste, segue, confrontando com área remanescente, com o azimute de 344°34'16" e a distância de 36,80m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P06 (E=694.206,579m e N=7.553.497,815m); deste...

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