Decreto de 19/06/2012 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JUQUIA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquiá, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.012183/2012-95,

D E C R E T A :

Art. 1°

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 408+000m:

I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7307020,724401 e E= 238628,03814, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 62°13'38", distância de 22,81m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 155°39'18", distância de 7,85m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 156°12'1", distância de 9,14m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 257°10'41", distância de 23,18m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 335°47'00", distância de 10,99m, com área total de trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados;

II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7307036,138066 e E= 238657,306593, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 62°13'38", distância de 6,38m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 114°17'22", distância de 8,81m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 56°57'44", distância de 27,30m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 28°12'54", distância de 19,26m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 56°52'29", distância de 40,22m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 95°22'7", distância de 39,05m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 170°39'59", distância de 27,86m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 84°25'1", distância de 31,20m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 110°43'5", distância de 17,13m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 257°4'46", distância de 8,18m; segmento 11 - 12 - em linha reta...

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