Decreto de 19/06/2012 ( seq-sf: 19 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de São Lourenço da Serra, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.012185/2012-84,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de do mínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR- 116/SP, necessário à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 305+000m, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7362619,821707 e E= 303480,636684, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 176°44'50", distância de 11,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 188°16'22", distância de 39,62m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 213°34'49", distância de 33,97m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 230°14'24", distância de 9,12m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 19°54'53", distância de 90,52m, com área total de seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados.

Art. 2º

Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse...

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