Decreto de 19/06/2012 ( seq-sf: 16 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE MIRACATU, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , caput, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.079145/ 2011- 31,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR- 116/SP, no trecho entre o km 346+820m e o km 347+460m, necessário à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, com linha de divisa iniciada no ponto denominado 01, de coordenadas N= 7338507,440985 e E= 276229,643689, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 208°14'42", distância de 11,24m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 206°10'7", distância de 13,34m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 206°13'3", distância de 9,03m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 205°41'53", distância de 10,93m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 206°52'13", distância de 38,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 209°10'57", distância de 8,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 208°47'35", distância de 4,82m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 213°33'34", distância de 6,47m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 213°27'37", distância de 8,02m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 217°21'25", distância de 6,88m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 218°54'3", distância de 7,53m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 222°35'38", distância de 6,86m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 223°8'35", distância de 8,31m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 225°28'49", distância de 3,70m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 227°31'56", distância de 12,48m...

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