Decreto de 19/09/2002. CRIA A FLORESTA NACIONAL DO JATUARANA, NO MUNICIPIO DE BORBA, ESTADO DO AMAZONAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

Cria a Floresta Nacional do Jatuarana, no Município de Borba, Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional do Jatuarana, localizada no Município de Borba, no Estado do Amazonas, com os objetivos de promover o manejo de uso múltiplo dos recursos naturais, a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a educação ambiental, bem como o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.

Art. 2º

A Floresta Nacional do Jatuarana possui uma área total aproximada de oitocentos e trinta e sete mil e cem hectares, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Gleba Juma, ao Sul com terras devolutas, ao Leste com o Rio Sucunduri e Gleba São Benedito, ao Oeste com a Gleba Guariba; e com o seguinte memorial descritivo: inicia-se no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 58º58`10” WGr e Latitude 06º57`18” S, situado junto à foz do Igarapé Piraquara, afluente da margem direita do Rio Sucunduri; deste segue pelo referido Rio Sucunduri acima, por sua margem esquerda, na distância aproximada de 30.300 m, chegando ao P-02, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 58º56`48” WGr e Latitude 07º08`35” S, situado junto à foz do Rio Urucu, afluente da margem esquerda do Rio Sucunduri; deste segue pelo Rio Sucunduri acima, por sua margem esquerda, na distância aproximada de 97.300 m, chega-se ao P-03, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 58º47`41” WGr e Latitude 07º38`38” S, situado na divisa das terras do Projeto Fundiário Humaitá, margem esquerda do Rio Sucunduri; deste segue pela linha seca, divisa das terras do referido Projeto Fundiário Humaitá, com o rumo aproximado de 65º00`SW, e distância aproximada de 117.800 m, até o P-04, de coordenadas geográficas aproximadas Longitude 59º45`26” WGr e Latitude 08º05`57” S, situado na linha seca, divisa das terras do Projeto Fundiário Humaitá e dos Municípios de Borba e Novo Aripuanã; deste segue pela divisa intermunicipal de Borba e Novo Aripuanã, e também divisa desta com a Gleba Guariba, com rumo geral Noroeste, por uma distância aproximada de 84.300 m...

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