Decreto de 19/09/2012. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S.A. - FCA, OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE BELO HORIZONTE E SABARA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de esapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, no art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e no art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.066566/2008-05,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, e o domínio útil dos terrenos foreiros situados nos municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de retificação e duplicação do trecho ferroviário Horto Florestal - Caetano Furquim - General Carneiro, entre o km 645+201 e o km 653+710, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geodésicas correspondente ao projeto ferroviário, descritas no Anexo.

Art. 2

] A concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA fica autorizada a promover as desapropriações ou a instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1o, estritamente necessárias para a implantação, segurança e manutenção do mencionado segmento, com a finalidade única e exclusiva de emprego na implantação e conservação da ferrovia, na forma da legislação e regulamento vigentes.

§ 1º Os custos decorrentes das desapropriações, das servidões de passagem e a execução das obras poderão ocorrer às expensas da empresa Vale S.A., conforme estabelecido no item 1.2 da cláusula primeira do instrumento de acordo celebrado em 17 de novembro de 2009, entre a União, por intermédio da Advocacia Geral da União e Ministério dos Transportes, e a empresa Vale S.A., com anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT e da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, bem...

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