Decreto de 19/09/2017. Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

DECRETO DE 19 DE SETEMBRO DE 2017

Institui o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies e estabelece competência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação vinculada aos contratos com instituições financeiras no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil - CG-Fies de que trata Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de formular a política de oferta de financiamento estudantil e supervisionar a execução das operações do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

Art. 2º

O CG-Fies terá a seguinte composição:

I - três representantes do Ministério da Educação;

II - dois representantes do Ministério da Fazenda;

III - dois representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

IV - um representante da Casa Civil.

§ 1º Os membros titulares do CG-Fies e seus suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado dos órgãos representados e serão designados pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 2º A Presidência e a Vice-Presidência do CG-Fies serão exercidas pelos representantes do Ministério da Educação designados pelo Ministro de Estado da Educação.

§ 3º Os membros titulares e suplentes do CG-Fies serão indicados entre servidores de graduação igual ou superior, respectivamente, ao nível 6 e ao nível 5 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Art. 3º

O CG-Fies deliberará mediante resolução.

Art. 4º

As reuniões do CG-Fies serão convocadas pelo seu Presidente.

Art. 5º

O quórum de reunião do CG-Fies é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 1º O...

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