Decreto de 19/11/1997. OUTORGA A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL CONCESSÕES PARA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA EM MUNICIPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
Outorga à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessões para produção e distribuição de energia elétrica em Municípios do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27, 28 e 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e do art. 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48100.001560/97-68,
DECRETA:
Fica outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessão para produção de energia elétrica, através dos seguintes aproveitamentos de potenciais hidráulicos, no Estado de São Paulo:
I - Usina AMERICANA no rio Atibaia, Município de Americana;
II - Usina ELOY CHAVES, no rio Mogi Guaçu, Município de Espirito Santo do Pinhal;
III - Usina JAGUARI, no rio Jaguari, Município de Pedreiras;
IV - Usina CAPÃO PRETO, no rio Quilombo/Negro, Município de São Carlos;
V - Usina CARIOBINHA, no ribeirão Quilombo, Município de Americana;
VI - Usina CHIBARRO, no ribeirão Chibarro, Município de Araraguara;
VIl - Usina DOURADOS, no rio Sapucaí Mirim, Município de Nuporanga;
VIII - Usina ESMERIL, no ribeirão Esmeril, Município de Patrocínio Paulista;
IX - Usina GAVIÃO PEIXOTO, no rio Jacaré - Guaçu, Município de Gavião Peixoto;
X - Usina LENÇÓIS, no rio Lençóis, Município de Macatuba;
XI - Usina PINHAL, no rio Mogi Guaçu Município de Espirito Santo do Pinhal;
XII - usina SALTO GRANDE, no rio Atibaia, Município de Campinas;
XIII - Usina SANTANA, no rio Jacaré - Guaçu, Município de São Carlos;
XV - Usina SÃO JOAQUIM, no rio Sapucaí - Mirim, Município de Guará.
Fica outorgada à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL concessão para produção de energia elétrica na Usina Térmica CARIOBA, localizada no Município de Americana, Estado de São Paulo.
A energia produzida destina-se ao serviço público de energia elétrica nas áreas de concessões definidas no art. 4º...
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