Decreto de 19/12/1996 ( seq-sf: 3 ). RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO EDUCADORA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIçO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE CANOAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

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DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996.

Renova a concessão da Rádio Educadora Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50790.000881/93,

DECRETA:

Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, outorgada originariamente à Rádio Clube Metrópole Ltda. pelo Decreto nº 45.972, de 9 de maio de 1959, renovada pelo Decreto nº 89.534, de 9 de abril de 1984, e transferida para a Rádio Educadora Ltda.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Sergio Motta

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