Decreto de 19/12/1997 ( seq-sf: 4 ). ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000.000,00, EM FAVOR DO MINISTERIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.554, de 17 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir

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