Decreto de 19/12/2002. CRIA O PARQUE NACIONAL DOS PONTÕES CAPIXABAS, NOS MUNICIPIOS DE PANCAS E AGUIA BRANCA, NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Cria o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340. de 22 de agosto de 2002,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado o Parque Nacional dos Pontões Capixabas, localizado nos Municípios de Pancas e Águia Branca, no Estado do Espírito Santo, com o objetivo de preservar os ecossistemas ali existentes, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.

Art. 2º

O Parque Nacional dos Pontões Capixabas abrange três áreas distintas, com aproximadamente dezessete mil, quatrocentos e noventa e seis hectares, com os limites descritos com base nas cartas topográficas, em escala 1:100.000, MI-1504, 1ª edição, editada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com os seguintes memoriais descritivos:

I – Área 1, com a seguinte delimitação: começa na foz do córrego Palmital com o Ribeirão Panquinhas, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E=311852 e N=7871791 (ponto 1): segue o Ribeirão Panquinhas, a montante, pela sua margem esquerda, até o ponto de c.p.a. E=309709 e N=7872392 (ponto 2); daí, segue por linhas retas, ligando os pontos de c.p.a. E=309479 e N=7872795, (ponto 3), E=309548 e N=7872955 (ponto 4), E=309862 e N=7873134 (ponto 5), E=309860 e N=7873187 (ponto 6), E=309672 e N=7873562 (ponto 7), E= 309359 e N=7873806 (ponto 8), E=309137 e N=7873755 (ponto 9), E=309171 e N=7873580 (ponto 10), E=309119 e N=7873048 (ponto 11), E=309017 e N=7872858 (ponto 12), E=308462 e N=7872876 (ponto 13), E=307909 e N=7873258 (ponto 14), E=307271 e N=7874017 (ponto 15), E=306959 e N=7875095 (ponto 16), E=306740 e N=7876123 (ponto 17), E= 306515 e N=7876942 (ponto 18), E=306556 e N=7878069 (ponto 19), E=306159 e N=7877845 (ponto 20), E=305573 e N=7878051 (ponto 21), E=305469 e N=7878294 (ponto 22), E=305832 e N=7878795 (ponto 23), E=304817 e N=7879273 (ponto 24), E=305038 e N=7880118 (ponto 25), E=305158 e N=7880968 (ponto 26). E=304946 e N=7881263(ponto 27), E=304165 e N=7881833 (ponto 28), E=304004 e N=7882180 (ponto 29), E=304354 e N=7882893 (ponto 30), E=304024 e N=7883140 (ponto 31), E=303546 e...

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