Decreto de 19/12/2017. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear.

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, e os direitos respectivos, que menciona, localizados nos Municípios de Itaguaí e de Mangaratiba, Estado do Rio de Janeiro, para a implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea “a”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no art. 42 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e as benfeitorias, e os direitos respectivos, incluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, necessários à implantação do Complexo Naval de Itaguaí do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear - Prosub.

§ 1º A área terrestre a que se refere o caput está localizada na Ilha da Madeira, limitada pela Baía de Sepetiba, com ponto inicial da descrição situado ao norte da Ilha da Madeira e segue por terra, no sentido sudoeste, até o ponto 11, conforme descrito a seguir: do ponto 1, de coordenadas E= 618523,39 e N= 7465265,02, segue para o ponto 2, com distância de 87,96 metros e azimute de 201º 41' 51"; do ponto 2, de coordenadas E= 618490,87 e N= 7465183,29, segue para o ponto 3, com distância de 112,42 metros e azimute de 199º 43' 05"; do ponto 3, de coordenadas E= 618452,94 e N= 7465077,46, segue para o ponto 4, com distância de 127,92 metros e azimute de 192º 05' 21"; do ponto 4, de coordenadas E= 618426,15 e N= 7464952,38, segue para o ponto 5, com distância de 88,97 metros e azimute de 184º 31' 09"; do ponto 5, de coordenadas E= 618419,14 e N= 7464863,69, segue para o ponto 6, com distância de 199,21 metros e azimute de 212º 30' 05"; do ponto 6, de coordenadas E= 618312,10 e N= 7464695,68, segue para o ponto 7, com distância de 49,99 metros e azimute de 248º 26' 21"; do ponto 7, de coordenadas E= 618265,61 e N= 7464677,31, segue para o ponto 8, com distância de 152,69 metros e azimute de 251º 19' 01"; do ponto 8, de coordenadas E= 618120,97 e N= 7464628,40, segue para o ponto 9, com distância de 175,89 metros e azimute de 239º 27' 43"; do ponto 9, de coordenadas E= 617969,48 e N= 7464539,03, segue para o ponto 10, com distância de 178,58 metros e azimute de 218º 07' 47"; do ponto 10, de coordenadas E= 617859,22 e N= 7464398,56, segue para o ponto 11, com distância de 153,90 metros e azimute de 242º 57' 32"; a partir do ponto 11 até o ponto 52, o limite segue por água, conforme descrito a seguir: do ponto 11, de coordenadas E= 617722,14 e N= 7464328,59, segue para o ponto 12, com distância de 441,85 metros e azimute de 278º 45' 40"; do ponto 12, de coordenadas E= 617285,45 e N= 7464395,89, segue para o ponto 13, com distância de 27,29 metros e azimute de 194º 16' 32"; do ponto 13, de coordenadas E= 617278,72 e N= 7464369,44, segue para o ponto 14, com distância de 5,70 metros e azimute de 284º 19' 44"; do ponto 14, de coordenadas E= 617273,20 e N= 7464370,85, segue para o ponto 15, com distância de 244,54 metros e azimute de 194º 17' 25"; do ponto 15, de coordenadas E= 617212,84 e N= 7464133,88, segue para o ponto 16, com distância de 452,49 metros e azimute de 190º 03' 08"; do ponto 16, de coordenadas E= 617133,86 e N= 7463688,34, segue para o ponto 17, com distância de 36,62 metros e azimute de 184º 48' 33"; do ponto 17, de coordenadas E= 617130,79 e N= 7463651,85, segue para o ponto 18, com distância de 33,63 metros e azimute de 175º 45' 15"; do ponto 18, de coordenadas E= 617133,28 e N= 7463618,31, segue para o ponto 19, com distância de 42,13 metros e azimute de 166º 11' 05"; do ponto 19, de coordenadas E= 617143,34 e N= 7463577,40, segue para o ponto 20, com distância de 21,02 metros e azimute de 158º 23' 27"; do ponto 20, de coordenadas E= 617151,08 e N= 7463557,86, segue para o ponto 21, com distância de 22,79 metros e azimute de 152º 45' 37"; do ponto 21, de coordenadas E= 617161,51 e N= 7463537,60, segue para o ponto 22, com distância de 209,83 metros e azimute de 192º 54' 16"; do ponto 22, de coordenadas E= 617114,65 e N= 7463333,07, segue para o ponto 23, com distância de 131,89 metros e azimute de 148º 41' 21"; do ponto 23, de coordenadas E= 617183,19 e N= 7463220,39, segue para o ponto 24, com distância de 39,30 metros e azimute de 157º 11' 58"; do ponto 24, de coordenadas E= 617198,42 e N= 7463184,16, segue para o ponto 25, com distância de 24,92 metros e azimute de 148º 27' 10"; do ponto 25, de coordenadas E= 617211,46 e N= 7463162,92, segue para o ponto 26, com distância de 20,72 metros e azimute de 142º 22' 21"; do ponto 26, de coordenadas E= 617224,11 e N= 7463146,51, segue para o ponto 27, com distância de 34,02 metros e azimute de 134º 59' 17"; do ponto 27, de coordenadas E= 617248,17 e N= 7463122,46, segue para o ponto 28, com distância de 35,92 metros e azimute de 125º 38' 29"; do ponto 28, de coordenadas E= 617277,36 e N= 7463101,53, segue para o ponto 29, com distância de 36,49 metros e azimute de 115º 56' 24"; do ponto 29, de coordenadas E= 617310,17 e N= 7463085,57, segue para o ponto 30, com distância de 30,30 metros e azimute de 106º 59' 60"; do ponto 30, de coordenadas E= 617339,15 e N= 7463076,71, segue para o ponto 31, com distância de 18,29 metros e azimute de 100º 35' 06"; do ponto 31, de coordenadas E= 617357,13 e N= 7463073,35, segue para o ponto 32, com distância de 23,08 metros e azimute de 94º 44' 50"; do ponto 32, de coordenadas E= 617380,13 e N= 7463071,44, segue para o ponto 33, com distância de 22,86 metros e azimute de 88º 52' 20"; do ponto 33, de coordenadas E= 617402,99 e N= 7463071,89, segue para o ponto 34, com...

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