Decreto de 20/01/1994 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS DENOMINADOS 'GUARANI E BOM LUGAR', SITUADOS NOS MUNICIPIOS DE CANINDE E TEJUSSUOCA, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados Guarani e Bom Lugar, situados nos Municípios de Canindé e Tejussuoca, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados Guarani e Bom Lugar, com área de 3.586,8152ha (três mil quinhentos e oitenta e seis hectares, oitenta e um ares e cinqüenta e dois centiares), situados nos Municípios de Canindé e Tejussuoca, objeto das Matrículas n° 242, fl. 242, do Livro 2-A, e n° 322, fl. 1, ficha 1, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alberto Duque Portugal
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