Decreto de 20/01/1994 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA NOJOSA', SITUADO NO MUNICIPIO DE CANINDE, ESTADO DO CEARA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ”FAZENDA NOJOSA”, situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado “FAZENDA NOJOSA”, com área de 1.360,5185 ha (um mil trezentos e sessenta hectares, cinqüenta e um ares e oitenta e cinco centiares), situado no Município de Canindé, objeto do Registro n° 6.751, fls. 139/140, do Livro 3-FA, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Baturité, Estado do Ceará.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Alberto Duque Portugal

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