Decreto de 20/01/1994 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS DENOMINADOS 'BITUBA, CHAPADA, SÃO FRANCISCO, SANTA MARIA E PERIMIRIM', SITUADOS NO MUNICIPIO DE ALCANTARA, ESTADO DO MARANHÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados BITUBA, CHAPADA, SÃO FRANCISCO, SANTA MARIA E PERIMIRIM, situados no Município de Alcântara, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras a, b, c e d, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados BITUBA, CHAPADA, SÃO FRANCISCO, SANTA MARIA E PERIMIRIM, com área total de 4.111,6080ha (quatro mil cento e onze hectares, sessenta ares e oitenta centiares), situados no Município de Alcântara, objeto da Matrícula n° 263, fls. 77/77v°, do Livro 2-B, e Registro n° 555, fl. 107, do Livro n° 3 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Alcântara, Estado do Maranhão.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

Alberto Duque Portugal

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