Decreto de 20/01/1994 ( seq-sf: 1 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS DENOMINADOS 'CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO, FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE E FAZENDA RUMO NOVO II', SITUADOS NO MUNICIPIO DE SÃO FELIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE e FAZENDA RUMO NOVO II, situados no Município de São Félix do Coribe, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos do art. 18, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos do art. 18, letras a, b, c e d, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados “CONJUNTO RUMO NOVO, RUMO NOVO, FAZENDA FABILENE, BAIXA VERDE, FAZENDA RUMO NOVO II”, com área total de 4.750,2755 ha (quatro mil setecentos e cinqüenta hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e cinco centiares), situados no Município de São Félix do Coribe, objeto dos Registros n° 502, fl. 202 do Livro 2-A, 12, fl. 273 do Livro 2-0, 2411, fl. 181 do Livro 2-G, 272, fl. 272 do Livro 2 e, 7.300, fl. 93 do Livro 2-Z, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1994; 173° da...

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