Decreto de 20/03/2006 ( seq-sf: 1 ). CRIA A RESERVA BIOLOGICA DAS PEROBAS, NO ESTADO DO PARANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2006.

Cria a Reserva Biológica das Perobas, no Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta do Processo no 02001.002205/2005-68,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Reserva Biológica das Perobas nos Municípios de Tuneiras do Oeste e Cianorte, no Estado do Paraná, com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual e sua fauna associada, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades controladas de educação ambiental.

Art. 2º A Reserva Biológica das Perobas tem os limites descritos a partir da Carta Topográfica de Cianorte, Folha SF.22-Y-C-VI, em escala 1:100.000, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição do memorial descrito da Reserva Biológica das Perobas a partir do ponto 0, de c.p.a. 318368 E e 7359944 N; segue em linha reta numa distância de 1558 metros até o ponto 1; do ponto 1, de c.p.a. 319158 E e 7361288 N, segue em linha reta numa distância de 1741 metros até o ponto 2; do ponto 2, de c.p.a. 319202 E e 7363029 N, segue em linha reta numa distância de 988 metros até o ponto 3; do ponto 3, de c.p.a. 318217 E e 7363108 N, segue em linha reta numa distância de 776 metros até o ponto 4, localizado na nascente do Córrego Ariranha; do ponto 4, de c.p.a. 318465 E e 7363844 N, segue à jusante pela margem esquerda do referido córrego até o ponto 5, localizado na sua confluência com o Rio dos Índios; do ponto 5, de c.p.a. 323399 E e 7367370 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Índios até o ponto 6, localizado na confluência com um tributário sem denominação; do ponto 6, de c.p.a. 323857 E e 7366429 N, segue a montante pela margem direita do tributário sem denominação até o ponto 7; do ponto 7, de c.p.a. 324699 E e 7366486 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 1025 metros até o ponto 8; do ponto 8, de c.p.a. 324953 E e 7365439 N, segue em linha reta numa distância aproximada de 900 metros até o ponto 9, localizado na margem direita do Rio dos Índios; do ponto 9, de c.p.a. 324086 E e 7365267 N, segue a montante pela margem direita do Rio dos Índios até o...

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