Decreto de 20/03/2006. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2006.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Vale do Boqueirão", com área registrada de sete mil, seiscentos e sessenta e quatro hectares, e área medida de sete mil, quinhentos e quarenta hectares, quarenta e quatro ares e setenta e cinco centiares, situado no Município de Barra, objeto do Registro no R-3-1.077, fls. 71, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001785/2005-47);

II - conhecido por "Catuabo e outras", com área registrada de duzentos e noventa e dois hectares e sessenta ares, e área medida de trezentos e dezessete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Senhor do Bonfim, objeto dos Registros nos R-3-1.638, fls. 88, Livro 2-Q; Matrícula 4.650, fls. 105, Livro 2-Q, do Cartório do 1o Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim; e R-1-2.345, fls. 108, Livro 2-I, do Cartório do 2o Ofício da Comarca de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001311/2005-03);

III - "Caçadas e Côco", com área de oitocentos e setenta e seis hectares, noventa e três ares e vinte e nove centiares, situado nos Municípios de Quixadá e Choró, objeto dos Registros nos 2.003, fls. 33v/34, Livro 3-C; 10.559, fls. 74v/75, Livro 3-O; e 10.222, fls. 279v/281, Livro 3-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Quixadá, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001605/2004-01);

IV - "Fazenda Arrancada", com área de quatrocentos e oitenta e nove hectares, oitenta e três ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Ecoporanga, objeto dos Registros nos R-1-4.565, fls. 165, Livro 2-P; e R-2-3.807, fls. 292, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000217/2005-19);

V -...

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