Decreto de 20/03/2015 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCEBRA - CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A., O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS.

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.197243/2014-01,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/MG, localizado no Município de Hidrolândia, Estado de Goiás, necessário à execução das obras de implantação de Sistema de Auxílio ao Usuário - SAU 05 e Base de Serviços Operacionais - BSO 05 no km 534+200m, na Pista Sul, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 18/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

Art. 2º

Fica a Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários...

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