Decreto de 20/07/2007 ( seq-sf: 1 ). RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A PARTICIPAÇÃO ESTRANGEIRA NO CAPITAL DE BANCO MULTIPLO A SER CONTROLADO PELO NATIXIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 20 DE JULHO DE 2007.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser controlado pelo Natixis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Natixis, instituição financeira sediada na República Francesa.

Art. 2o

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles

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