Decreto de 20/11/2003 ( seq-sf: 5 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DOS MINISTERIOS DA EDUCAÇÃO, DA PREVIDENCIA SOCIAL, DA SAUDE, DO TRABALHO E EMPREGO E DA ASSISTENCIA SOCIAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR GLOBAL DE R$ 334.232.821,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II e IX, e § 2º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 334.232.821,00 (trezentos e trinta e quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I excesso de arrecadação no valor de R$ 65.820.582,00 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e dois reais), sendo:

  1. R$ 2.995.394,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil, trezentos e noventa e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

  2. R$ 22.284.439,00 (vinte e dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

  3. R$ 36.500.813,00 (trinta e seis milhões, quinhentos mil, oitocentos e treze reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

  4. R$ 3.973.777,00 (três milhões, novecentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e

  5. R$ 66.159,00 (sessenta e seis mil, cento e cinqüenta e nove reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II anulação...

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