Decreto de 20/12/1994. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, OS IMOVEIS RURAIS DENOMINADOS 'SANTA MARTHA' E 'SANTA MARINA', CONHECIDOS COMO 'GLEBA BONJAGUA', SITUADOS NO MUNICIPIO DE MARCELANDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados “SANTA MARTHA” e “SANTA MARINA”, conhecidos como “GLEBA BONJAGUÁ”, situados no Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, , da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e , da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, item V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os imóveis rurais denominados “SANTA MARTHA” e “SANTA MARINA”, conhecidos como “GLEBA BONJAGUÁ”, com área total de 9.998,0000ha (nove mil, novecentos e noventa e oito hectares), situados no Município de Marcelândia, objeto dos registros n°s R-1-11.669, fl. 01, Livro 02, e R-01-11.670, fl. 01, Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis do 1° Ofício da Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2°

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3°

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

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