Decreto de 21/01/1998. RECONHECE COMO DE INTERESSE DO GOVERNO BRASILEIRO A AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA ESTRANGEIRA NO BANCO OMEGA S.A. E NA CORRETORA OMEGA DE VALORES MOBILIARIOS E CAMBIO S.A.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1998

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Omega S.A. e na Corretora Omega de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira, até cem por cento, nos capitais sociais do Banco Omega S.A. e da Corretora Omega de Valores Mobiliários e Câmbio S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1998

Dispõe sobre concessão de autorização à CONTINENTAL AIRLINES INCORPORATED, para operar no Brasil como empresa de transporte aéreo regular.

(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 1998, Seção 1)

Na página 1, 2ª...

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