Decreto de 21/06/1999 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONHECIDO POR 'FAZENDA SANTA INES AGROPECUARIA', SITUADO NO MUNICIPIO DE HERAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por “Fazenda Santa Inês Agropecuária”, situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art.1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20 inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido por “Fazenda Santa Inês Agropecuária”, com área de seiscentos e dezessete hectares, cinquenta e seis ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Herval, objeto dos Registro nºs R-01-1.247, fls. 01, Livro 02; R-1-2.351, fls. 01, Livro 02 e R-1-2.352, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Art.2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art.3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal Prevista na Lei nº 4.771, de...

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