Decreto de 21/07/2005. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, OU DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, OU DE SOCIEDADE POR ELA CONTROLADA, DIRETA OU INDIRETAMENTE, OS IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, NECESSARIOS A CONSTRUÇÃO DO GASODUTO CABIUNAS - VITORIA (GASCAV) E DO RAMAL GASCAV-UTGU, E DE SUAS INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, COMPREENDIDOS NAS FAIXAS DE TERRAS SITUADAS NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPIRITO SANTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 2005.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÀS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, necessários à construção do Gasoduto Cabiúnas - Vitória (GASCAV) e do Ramal GASCAV-UTGU, e de suas instalações complementares, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso VIII, da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei no 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP no 48610.003989/2005-74,

DECRETA:

Art. 1o Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de sociedade por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), do Ramal GASCAV-UTGU e de suas instalações complementares.

§ 1o A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatorze milhões, novecentos e noventa e quatro mil e oitocentos metros quadrados, relativa ao Gasoduto Cabiúnas-Vitória, situada nos Municípios de Macaé-RJ, Carapebus-RJ, Quissamã-RJ, Campos dos Goytacazes-RJ, São Francisco de Itabapoana-RJ, Presidente Kennedy-ES, Itapemirim-ES, Piúma-ES, Anchieta-ES, Guarapari-ES, Vila Velha-ES, Viana-ES, Cariacica-ES e Serra-ES, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com cinqüenta metros de largura, sendo vinte metros destinados à implantação da faixa de dutos, e quinze metros para cada lado, destinados à área não edificante, e extensão aproximada de duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e noventa e seis metros, cujo eixo tem início no TERMINAL DE CABIÚNAS, no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, no ponto de coordenadas E=219.397,06 e N=7.533.322,29; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=219.176,23 e N=7.533.386,50, distante 252,18 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Rodovia Estadual RJ-106, atravessando a divisa entre os Municípios de Macaé-RJ e Carapebus-RJ, passando pelos pontos GP-01 e GP-02, até chegar ao ponto de coordenadas E=223.860,29 e N=7.541.777,19, distante 10.025,44 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Estrada de São Domingos, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.113,50 e N=7.542.640,26, distante 10.927,90 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pelo Córrego do Lameiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.082,18 e N=7.542.873,06, distante 11.162,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.092,04 e N=7.542.977,02, distante 11.267,22 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando um Campo de Pouso, até chegar ao ponto de coordenadas E=223.877,80 e N=7.543.374,30, distante 11.733,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Carapebus/Trevo da Conceição (CRP-101), o Córrego Maricota e a Estrada da Mata Fria, até chegar ao ponto de coordenadas E=224.185,61 e N=7.545.618,16, distante 14.014,16 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Sapecado (RJ-182), chegando ao ponto de coordenadas E=225.062,74 e N=7.547.320,76, distante 15.986,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral N, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.060,95 e N=7.547.723,52, distante 16.389,28 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.283,42 e N=7.548.244,85, referente ao ponto de intersecção com a SDV-02; segue atravessando o Córrego das Pedras e passa pelos pontos GP-03 e GP-04, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.421,25 e N=7.548.739,35, distante 17.475,23 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=225.380,17 e N=7.548.998,86, distante 17.738,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando o Córrego da PETROBRÁS, a divisa entre os Municípios de Carapebus-RJ e Quissamã-RJ, a Estrada de Itaquira, o Canal Rio do Meio e o Rio do Meio, até chegar ao ponto de coordenadas E=230.014,12 e N=7.556.052,01, distante 26.372,84 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=229.987,49 e N=7.556.263,30, distante 26.585,80 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos os pontos GP-05, GP-06, atravessando a Rodovia Estadual RJ-196, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.681,46 e N=7.559.631,31, distante 30.368,52 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, atravessando o Rio Macabu, que serve como divisa entre os Municípios Quissamã-RJ e de Campos dos Goytacazes-RJ, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.676,59 e N=7.559.701,39, distante 30.438,78 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.992,85 e N=7.560.286,38, distante 31.108,05 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=231.970,53 e N=7.560.398,00, distante 31.221,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=232.192,51 e N=7.560.717,24, distante 31.620,89 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=232.115,26 e N=7.560.965,30, distante 31.883,63 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Machado, a Estrada do Macaco por duas vezes e passando pelos pontos GP-07, GP-08, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.341,82 e N=7.567.262,43, distante 39.935,33 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.286,02 e N=7.567.446,09, distante 40.129,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.491,84 e N=7.568.052,31, distante 40.784,85 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=236.489,31 e N=7.568.064,86, referente ao ponto de intersecção com a SDV-03 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=236.449,38 e N=7.568.210,44, distante 40.949,17 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada Rio da Prata, passando pelos pontos GP-09, GP-10 e atravessando a Estrada de Cerejeiras por duas vezes, e o Rio da Prata, até chegar ao ponto de coordenadas E=239.106,74 e N=7.572.174,11, distante 45.856,59 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=239.081,37 e N=7.572.305,99, distante 45.991,61 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pela Estrada para Escoamento de Safra, e passando pelos pontos GP-11 e GP-12, até chegar ao ponto de coordenadas E=242.012,57 e N=7.576.562,84, distante 51.459,46 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=241.977,22 e N=7.576.825,89, distante 51.727,00 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Estrada do Barandoa por duas vezes, até chegar ao ponto de coordenadas E=246.769,14 e N=7.583.137,77, distante 60.073,91 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=246.757,44 e N=7.583.252,69, distante 60.189,58 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, passando pelos pontos GP-13, GP-14, atravessando a BR-101, a linha de transmissão e o Rio Ururaí, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.848,99 e N=7.588.267,02, referente ao ponto de intersecção com a SDV-04 e segue até chegar ao ponto de coordenadas E=252.024,49 e N=7.588.549,46, distante 67.829,62 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=251.993,40 e N=7.588.994,56, distante 68.275,81 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, até chegar ao ponto de coordenadas E=252.126,77 e N=7.589.400,15, distante 68.704,22 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, até chegar ao ponto de coordenadas E=252.108,59 e N=7.589.645,63, distante 68.950,37 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-108, atravessando o Valão da Cachoeira, passando pelos pontos GP-15 e GP-16, passando pela Linha de Transmissão da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=255.221,92 e N=7.595.059,28, distante 75.391,69 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NO, passando pela Linha de Transmissão de FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao ponto de coordenadas E=255.203,40 e N=7.595.203,13, distante 75.538,40 m da origem do gasoduto; deste ponto, segue com rumo geral NE, atravessando a Rodovia Estadual RJ-158, o Rio Paraíba do Sul, a Rodovia Federal BR-356, a Linha de Transmissão da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, até chegar ao ponto de coordenadas E=256.313,27 e N=7.597.411,41, referente ao ponto de intersecção com o PONTO DE ENTREGA DE CAMPOS; segue passando pela Linha de Transmissão da FURNAS Centrais Elétricas S.A., até chegar ao...

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