Decreto de 21/08/2001. CRIA, NO AMBITO DA CAMEX - CAMARA DE COMERCIO EXTERIOR, O GRUPO INTERMINISTERIAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, DISCIPLINA SUA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 21 DE AGOSTO DE 2001.
Cria, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual, disciplina sua composição e funcionamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado, no âmbito da CAMEX - Câmara de Comércio Exterior, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - GIPI, com a atribuição de propor a ação governamental no sentido de conciliar as políticas interna e externa visando o comércio exterior de bens e serviços relativos a propriedade intelectual e, especialmente:
I - aportar subsídios para a definição de diretrizes da política de propriedade intelectual;
II - propor o planejamento da ação coordenada dos órgãos responsáveis pela implementação dessa política;
III - manifestar-se previamente sobre as normas e a legislação de propriedade intelectual e temas correlatos;
IV - indicar os parâmetros técnicos para as negociações bilaterais e multilaterais em matéria de propriedade intelectual;
V - aportar subsídios em matéria de propriedade intelectual para a formulação e implementação de outras políticas governamentais;
VI - promover a coordenação interministerial nos assuntos que serão tratados pelo GIPI;
VII - realizar consultas junto ao setor privado em matéria de propriedade intelectual;
VIII - instruir e reportar matérias relativas à propriedade intelectual.
Art. 2º O GIPI será presidido pelo Secretário-Executivo da CAMEX e integrado por representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Federal:
I - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
II - Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Ministério da Justiça;
VI - Ministério das Relações Exteriores; e
VII - Ministério da Saúde.
§ 1º O...
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