Decreto de 21/11/2005. AUTORIZA O AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DA INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL.

DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o aumento do cpaital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no montante de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).

Parágrafo único. A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2005, na forma do art. 1º, deverão ser capitalizados até 30 de junho de 2006.

Art. 3º Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT