Decreto de 21/12/2009 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL RURAL QUE MENCIONA, DESTINADO A ASSENTAR FAMILIAS DA COMUNIDADE INDIGENA TUXA DE RODELAS, NO MUNICIPIO DE RODELAS, NO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso III, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e de acordo com o que consta no Processo nº 08620.001632/2009, da Fundação Nacional do Índío - FUNAI,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito, situado no Município de Rodelas, Estado da Bahia, com a superfície aproximada de quatro mil, trezentos e vinte e oito hectares, oitenta e seis ares e noventa e oito centiares e perímetro de quarenta mil, trezentos e trinta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros, com a seguinte descrição da poligonal de contorno: partindo-se do marco M-1, de coordenadas (UTM-SAD 69) E: 534.260,3668 e N: 9.007.006,2780, referidas ao MC 39º Wgr no sentido horário e seguindo-se pela cota 305 m acima do nível do mar, com azimutes vários e distância de 18.501,29 m, confrontando-se com Reservatório de Itaparica, chega-se ao marco M-2; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 176º57'31” e distância de 2.913,93 m, confrontando-se com terras de terceiros, chega-se ao M-3; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 239º54'01” e distância de 7.343,68 m, confrontando-se com terras devolutas, chega-se ao marco M-4; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 320º14'24” e distância de 4.646,54 m, confrontando-se com terras devolutas chega-se ao marco M-5; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 42º47'48” e distância de 6.933,14 m, confrontando-se com terras devolutas e terras de terceiros, chega-se ao ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com perímetro de 40.338,58 m e área de 4.328,8698 ha. Limites e confrontações: NORTE: reservatório de Itaparica; SUL: terras devolutas; LESTE: terras de terceiros e terras devolutas; OESTE: terras de terceiros e terras devolutas.

Art. 2º

A faixa de terra situada acima da linha da cota NA 305, na distância de cem metros, com superfície aproximada de cento e setenta e sete hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e sete centiares, fica destinada...

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