Decreto de 21/12/2009 ( seq-sf: 9 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA ZO'E, LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE OBIDOS, ESTADO DO PARA.

DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo'é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Zo'é, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Zo'é, com superfície de seiscentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e oitenta e três centiares e perímetro de quatrocentos e setenta e oito mil, trinta e oito metros e trinta e sete centímetros, situada no Município de Óbidos, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'23”N e 55°54'17”WGr, localizado na confluência do Rio Paru de Oeste ou Erepecuru ou Cuminã com o Igarapé Urucuriana; segue pela margem esquerda deste, a montante, até o ponto 02, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°21'20”N e 55°34'45”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o marco MT-3L, de coordenadas geodésicas 00°15'21,055”N e 55°26'43,420”WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 00°15'20,052”N e 55°26'43,525”WGr; daí, segue por uma linha reta, até marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 00°14'48,833”N e 55°26'58,334”WGr; daí, segue por uma linha reta, até o marco MT-4A, de coordenadas geodésicas 00°14'46,162”N e 55°26'59,701”WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente da margem direita do Rio Cuminapanema (no trecho compreendido entre os marcos MT-3L e MT-4A, confronta-se com terras devolutas); daí, segue pela margem direita deste igarapé, a jusante, até o ponto 05, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°02'14”S e 55°25'21”WGr, localizado na confluência com o Rio Cuminapanema; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o ponto 06, de coordenadas geodésicas aproximadas 00°50'31,426”S e 55°33'54,190”WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem...

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