Decreto de 22/04/2014 ( seq-sf: 31 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.138534/2013-78,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de ruas laterais no trecho entre o km 458+000m e o km 458+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas N= 7276321,148778 e E= 208827,821671, sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute de 236°27'53" e distância de 8,4m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute de 223°46'25" e distância de 1,16m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute de 220°18'35" e distância de 1,21m; segmento 4 5, em linha reta com azimute de 217°2'35" e distância de 1,02m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute de 214°15'59" e distância de 0,87m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute de 211°24'0" e distância de 1,08m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute de 207°54'24" e distância de 1,30m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute de 204°24'51" e distância de 1,08m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute de 201°17'52" e distância de 1,04m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute de 198°37'14" e distância de 0,78m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute de 166°40'22" e distância de 3,85m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute de170°11'3" e distância de 16,05m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute de 173°46'36" e distância de 20,93m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute de 194°43'37" e distância de 17,02m; segmento 15 - 16...

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