Decreto de 22/04/2014 ( seq-sf: 11 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARAPEBUS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.066031/2012-11,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados as margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 138+500m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546225,304 e E(X)216838,263, situado no limite com Francisco Jorge Ribeiro; deste, segue com azimute de 36°43'34" e distância de 7,33m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546231,18 e E(X)216842,647; deste, segue com azimute de 120°55'27" e distância de 25,83m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546217,906 e E(X)216864,805; deste, segue com azimute de 76°03'08" e distância de 9,11m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546220,101 e E(X)216873,643; deste, segue com azimute de 127°41'24" e distância de 29,24m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546202,226 e E(X)216896,779; deste, segue com azimute de 153°47'03" e distância de 19,67m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7546184,58 e E(X)216905,468; deste, segue com azimute de 292°07'11" e distância de 18,42m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546191,517 e E(X)216888,401; deste, segue com azimute de 303°58'31" e distância de 60,46m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7546225,304 e E(X)216838,263; fechando, assim, o perímetro com 170,05m e a área com 818,87m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7546333,898 e E(X)217210,757, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 183°15'57" e distância de 205,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7546128,829 e E(X)217199,055; deste, segue com azimute de 240°11'55" e distância de 4,91m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7546126,388 e E(X)217194,793; deste, segue com azimute de 259°06'37" e distância de 12,51m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7546124,024 e E(X)217182,505; deste, segue com azimute de 272°37'28" e distância de 6,62m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7546124,327 e E(X)217175,895; deste, segue com azimute de 276°41'18" e distância de 75,81m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7546133,157 e E(X)217100,596; deste, segue com azimute de 278°20'54" e distância de 86,47m, confrontando neste trecho com Rodovia RJ-182, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7546145,712 e...

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