Decreto de 22/04/2014 ( seq-sf: 24 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.113409/2013-55,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 190+300m e o km 202+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7512815,005 e E(X)801877,877, situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 225°39'02" e distância de 28,02m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7512795,416 e E(X)801857,838; deste, segue com azimute de 232°45'50" e distância de 28,42m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7512778,221 e E(X)801835,214; deste, segue com azimute de 242°35'46" e distância de 19,64m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7512769,182 e E(X)801817,779; deste, segue com azimute de 52°42'56" e distância de 26,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7512785,253 e E(X)801838,887; deste, segue com azimute de 50°37'37" e distância de 26,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7512801,974 e E(X)801859,263; deste, segue com azimute de 55°00'20" e distância de 22,72m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7512815,005 e E(X)801877,877; fechando, assim, o perímetro com 151,68m e área com 199,29m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7512736,476 e E(X)801676,701, situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de 235°47'16" e distância de 29,42m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7512719,933 e E(X)801652,37; deste, segue com azimute de 252°24'45" e distância de 17,96m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7512714,507 e E(X)801635,252; deste, segue com azimute de 264°27'51" e distância de 86,35m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7512706,177 e E(X)801549,305; deste, segue com azimute de 291°52'48" e distância de 26,77m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7512716,153 e E(X)801524,464; deste, segue com azimute de 261°10'14" e distância de 29,44m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7512711,634 e E(X)801495,372; deste, segue com azimute de 253°33'11" e distância de 12,32m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7512708,147 e E(X)801483,56; deste, segue com azimute de 298°54'08" e distância de 7,85m, confrontando neste trecho com Sebastião Jorge Lima de Oliveira, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7512711,942 e E(X)801476,686; deste, segue com azimute de 71°02'52" e distância de 12,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7512716,106 e E(X)801488,812; deste, segue com azimute de 76°21'10" e distância de 12,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7512718,937 e E(X)801500,472; deste, segue com azimute de 82°59'42" e distância de 13,16m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7512720,542 e E(X)801513,534; deste, segue com azimute de 80°18'38" e distância de 35,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7512726,465 e E(X)801548,223; deste, segue com azimute de 81°48'18" e distância de 30,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7512730,769 e E(X)801578,109; deste, segue com azimute de 83°33'20" e distância de 22,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7512733,282 e E(X)801600,357; deste, segue com azimute de 87°05'45" e distância de 21,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7512734,348 e E(X)801621,37; deste, segue com azimute de 87°47'51" e distância de 55,37m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7512736,476 e E(X)801676,701; fechando, assim, o perímetro com 412,27m e área com 2.947,92m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7512597,674 e E(X)801319,024, situado no limite com Sebastião Jorge Lima de Oliveira; deste, segue com azimute de...

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