Decreto de 22/04/2014 ( seq-sf: 13 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.011741/2013-86,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 118+000m e o km 121+050m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 222.940,034m e N: 7.562.647,969m; daí, segue com AZPlano = 322°54'21" e distância de 23,28 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222.925,994m e N: 7.562.666,537m; daí, segue com AZPlano = 54°46'21" e distância de 149,25 metros, chega-se ao ponto P3, E: 223.047,913m e N: 7.562.752,629m; daí, segue com AZPlano = 35°50'55" e distância de 35,22 metros, chega-se ao ponto P4, E: 223.068,538m e N: 7.562.781,175m; daí, segue com AZPlano = 51°46'50" e distância de 139,37 metros, chega-se ao ponto P5, E: 223.178.035m e N: 7.562.867,401m; daí, segue com AZPlano = 53°23'38" e distância de 428,85 metros, chega-se ao ponto P6, E: 223.522,294m e N: 7.563.123,125m; daí, segue com AZPlano = 144°08'28" e distância de 27,55 metros, chega-se ao ponto P7, E: 223.538,431m e N: 7.563.100,798m; daí, segue com AZPlano = 233°04'25" e distância de 386,53 metros, chega-se ao ponto P8, E: 223.229,437m e N: 7.562.868,576m; daí, segue com AZPlano = 232°44'37" e distância de 217,70 metros, chega-se ao ponto P9, E: 223.056,162m e N: 7.562.736,784m; daí, segue com AZPlano = 235°53'01" e distância de 50,27 metros, chega-se ao ponto P10, E: 223.014,544m e N: 7.562.708,589m; daí, segue com AZPlano = 223°14'44" e distância de 22,64 metros, chega-se ao ponto P11, E: 222.999,033m e N: 7.562.692,098m; daí, segue com AZPlano = 184°31'22" e distância de 4,05 metros, chega-se ao ponto P12, E: 222.998,714m e N: 7.562.688,064m; daí, segue com AZPlano = 240°46'57" e distância de 21,64 metros, chega-se ao ponto P13, E: 222.979,826m e N: 7.562.677,501m; daí, segue com AZPlano = 233°25'11" e distância de 49,55 metros, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 1.555,89m e a área com 20.155,46m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 222.327,814m e N: 7.562.207,473m; daí, segue com AZPlano = 48°32'56" e distância de 193,93 metros, chega-se ao ponto P2, E: 222.473,168m e N: 7.562.335,852m; daí, segue com AZPlano =...

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