Decreto de 22/04/2014 ( seq-sf: 30 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.110057/2013-86,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR- 101/SC, localizados no Município de São José, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 209+650m: I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, N(Y)6943328,46 e E(X)732565,585, situado no limite com Rodovias SC-407 e BR-101/SC; deste, segue com azimute de 222°57'53" e distância de 43,14m, confrontando neste trecho com Rodovias SC-407 e BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)6943296,888 e E(X)732536,18; deste, segue com azimute de 312°58'10" e distância de 19,66m, confrontando neste trecho com G.C. Participações Ltda. E Max Hablitzel, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)6943310,287 e E(X)732521,796; deste, segue com azimute de 42°58'09" e distância de 37,85m, confrontando neste trecho com G.C. Participações Ltda. E Max Hablitzel, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)6943337,986 e E(X)732547,598; deste, segue com azimute de 117°54'21" e distância de 20,35m, confrontando neste trecho com Rodovia SC-407, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)6943328,46 e E(X)732565,585; fechando- se, assim, o perímetro com 121,01m e a área com 796,06m²; e II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, N(Y)6943298,334 e E(X)732625,739, situado no limite com Rua Santilho Francisco de Mello; deste, segue com azimute de 212°10'53" e distância de...

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