Decreto de 22/04/2014 ( seq-sf: 27 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA TRANSBRASILIANA CONCESSIONARIA DE RODOVIA S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE OURINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50515.020586/2013-20,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados no Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, necessários à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de interseção com a Rodovia SP-270, no km 338+600m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.937,9980 m e N: 7.464.791,8980 m; daí, segue com AZPlano = 266°13'31,0" e distância de 21,62 m, chega-se ao ponto P2, E: 612.916,4295 m e N: 7.464.790,4750 m; daí, segue com AZPlano = 269°50'55,1" e distância de 25,98 m, chega-se ao ponto P3, E: 612.890,4455 m e N: 7.464.790,4063 m; daí, segue com AZPlano = 268°41'02,9" e distância de 17,73 m, chega-se ao ponto P4, E: 612.872,7255 m e N: 7.464.789,9993 m; daí, segue com AZPlano = 267°53'43,2" e distância de 20,06 m, chega-se ao ponto P5, E: 612.852,6790 m e N: 7.464.789,2626 m; daí, segue com AZPlano = 266°48'51,6" e distância de 27,57 m, chega-se ao ponto P6, E: 612.825,1505 m e N: 7.464.787,7304 m; daí, segue com AZPlano = 266°55'59,7" e distância de 32,52 m, chega-se ao ponto P7, E: 612.792,6792 m e N: 7.464.785,9907 m; daí, segue com AZPlano = 267°07'53,3" e distância de 42,61 m, chega-se ao ponto P8, E: 612.750,1206 m e N: 7.464.783,8582 m; daí, segue com AZPlano = 176°27'07,6" e distância de 19,63 m, chega-se ao ponto P9, E: 612.751,3351 m e N: 7.464.764,2672 m; daí, segue com AZPlano = 088°18'36,7" e distância de 139,23 m, chega-se ao ponto P10, E: 612.890,5017 m e N: 7.464.768,3728 m; daí, segue com AZPlano = 072°08'12,7" e distância de 26,03 m, chega-se ao ponto P11, E: 612.915,2686 m e N: 7.464.776,3547 m; daí, segue com AZPlano = 055°37'44,6" e distância de 27,53 m, chega-se ao ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 400,51m e a área com 3.359,33m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, com Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. - SIRGAS 2000, respectivamente E: 612.970,4216 m e N: 7.464.717,1695 m; daí, segue com AZPlano = 235°37'07,6" e distância de 19,83 m, chega-se ao ponto P2, E612.954,0498 m e N: 7.464.705,9465 m; daí, segue com AZPlano =188°03'06,0" e distância de 38,84 m...

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