Decreto de 22/04/2014. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARAPEBUS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.175165/2013-02,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 132+560m e o km 144+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7550618,195 e E(X)220504,46, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 205°53'41" e distância de 78,21m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7550547,833 e E(X)220470,302; deste, segue com azimute de 205°55'08" e distância de 142,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7550419,383 e E(X)220407,878; deste, segue com azimute de 204°26'60" e distância de 32,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7550390,164 e E(X)220394,593; deste, segue com azimute de 210°09'09" e distância de 3,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7550387,42 e E(X)220392,999; deste, segue com azimute de 210°08'53" e distância de 7,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7550380,712 e E(X)220389,103; deste, segue com azimute de 215°09'42" e distância de 22,06m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7550362,676 e E(X)220376,398; deste, segue com azimute de 217°47'12" e distância de 40,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7550330,81 e E(X)220351,692; deste, segue com azimute de 26°07'02" e distância de 68,20m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7550392,05 e E(X)220381,716; deste, segue com azimute de 26°07'01" e distância de 135,34m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7550513,571 e E(X)220441,293; deste, segue com azimute de 318°21'39" e distância de 7,44m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7550519,133 e E(X)220436,348; deste, segue com azimute de 48°22'02" e distância de 31,40m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7550539,992 e E(X)220459,815; deste, segue com azimute de 26°06'60" e distância de 11,66m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7550550,458 e E(X)220464,946; deste, segue com azimute de 26°06'59" e distância de 78,21m, confrontando neste trecho com Wilma Cordeiro e outros, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7550620,681 e E(X)220499,373; deste, segue com azimute de 116°02'41" e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com Wilma Cordeiro e outros, até o ponto P1; fechando o perímetro com 664,34m e área com 2.925,88m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549702,923 e E(X)219903,236, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 215°08'01" e distância de 22,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549684,527 e E(X)219890,291; deste, segue com azimute de 215°02'02" e distância de 50,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549643,271 e E(X)219861,367; deste, segue com azimute de 9°47'50" e distância de 21,63m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7549664,582 e E(X)219865,047; deste, segue com azimute de 20°20'06" e distância de 5,37m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7549669,617 e E(X)219866,913; deste, segue com azimute de 47°28'52" e distância de 49,28m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 149,15m e área com 395,75m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549161,44 e E(X)219522,477, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 213°53'48" e distância de 1,77m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549159,971 e E(X)219521,49; deste, segue com azimute de 214°58'29" e distância de 14,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549147,879 e E(X)219513,031; deste, segue com azimute de 218°53'34" e distância de 7,07m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7549142,38 e E(X)219508,595; deste, segue com azimute de 218°25'38" e distância de 37,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7549112,898 e E(X)219485,205; deste, segue com azimute de 1°20'53" e distância de 34,26m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7549147,146 e E(X)219486,011; deste, segue com azimute de 49°28'56" e distância de 8,71m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7549152,807 e E(X)219492,635; deste, segue com azimute de 73°51'55" e distância de 31,07m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 135,26m e área com 697,18m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549042,216 e E(X)219427,341, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 219°15'30" e distância de 1,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549040,908 e E(X)219426,272; deste, segue com azimute de 220°13'24" e distância de 40,11m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549010,279 e E(X)219400,367; deste, segue com azimute de 222°12'50" e distância de 19,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548996,025 e E(X)219387,436; deste, segue com azimute de 220°42'45" e distância de 16,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548983,873 e E(X)219376,979; deste, segue com azimute de 221°16'46" e distância de 37,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548955,482 e E(X)219352,055; deste, segue com azimute de 223°23'39" e distância de 52,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548917,164 e E(X)219315,827; deste, segue com azimute de 223°46'12" e distância de 11,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7548908,6 e E(X)219307,623; deste, segue com azimute de 224°35'39" e distância de 60,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7548865,669 e E(X)219265,296; deste, segue com azimute de 223°41'53" e distância de 42,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7548834,842 e E(X)219235,839; deste, segue com...

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