Decreto de 22/05/2003. CRIA, NO AMBITO DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O PROJETO BRASIL-COLOMBIA.

DECRETO DE 22 DE MAIO DE 2003.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Colômbia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Colômbia, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

Art. 2º O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

Art. 3º Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo colombiano.

Art. 4º A Divisão da América Meridional II do Ministério das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT