Decreto de 22/06/2015 ( seq-sf: 7 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS RURAIS ABRANGIDOS PELO TERRITÓRIO QUILOMBOLA CABRAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PARATY, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Cabral, localizado no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 54180.000973/2006-09,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido abrangidos pelo território quilombola Cabral, com área de quinhentos e doze hectares, oitenta e quatro ares e setenta e oito centiares, localizado no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no vértice P1, de coordenadas E= 529130.14 e N= 7427391.85; deste, segue confrontando com o proprietário Manoel Benedito de Jesus, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°46'48.32'' e 234,87m, até o vértice P2, de coordenadas E= 529364.95 e N= 7427396.85; 143°28'24.69'' e 621,34m, até o vértice P3, de coordenadas E= 529734.77 e N= 7426897.55; 151°24'52.79'' e 71,34m, até o vértice P4, de coordenadas E= 529768.90 e N= 7426834.91; 126°19'29.76'' e 10,05m, até o vértice P5, de coordenadas E= 529777.00 e N= 7426828.95; deste, segue confrontando com o proprietário Eduardo Melo, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°34'1.88'' e 356,78m, até o vértice P6, de coordenadas E= 529513.67 e N= 7426588.22; 135°43'44.06'' e 468,85m, até o vértice P6A, de coordenadas E= 529840,95 e N= 7426252,50; 138°26'34.97'' e 497,25, até o vértice P7, de coordenadas E= 530170.81 e N=7425880.41; deste, segue confrontando com o proprietário Paulo, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°7'17.04'' e 403,65m, até o vértice P8, de coordenadas E= 529962.18 e N= 7425534.85; 166°42'8.89'' e 297,61m, até o vértice P9, de coordenadas E= 530030.41 e N= 7425246.20; deste, segue confrontando com terra devoluta, com os seguintes azimutes e distâncias: 268°5'50.86'' e 315,97m, até o vértice P10, de coordenadas E= 529714.61 e N= 7425235.71; 250°42'24.76'' e 631,68m, até o vértice P11, de coordenadas...

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