Decreto de 22/06/2015 ( seq-sf: 9 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS RURAIS ABRANGIDOS PELO TERRITÓRIO QUILOMBOLA BACABAL, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SALVATERRA, ESTADO DO PARÁ.

DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2015

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Bacabal, localizado no Município de Salvaterra, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 216, § 1º da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo INCRA/SR nº 54100.000115/ 2005- 18 ,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de pretensão privada individual que estejam abrangidos pelo território quilombola Bacabal, com área de quinhentos e quinze hectares, cinquenta e seis ares e trinta e dois centiares, localizado no Município de Salvaterra, Estado do Pará.

Parágrafo único. O perímetro do território inicia-se no ponto P-1, de coordenadas E= 769.175,0454 m e N= 9.917.383,4720 m, este situado na margem esquerda do Igarapé Matupirituba e fazendo confrontação com terras de Eva Daher Abuffaiad, deste segue por essa margem, a montante, com distância 143,69 m, chega-se ao ponto P-2, este situado, ainda, na margem direita, cerca de arame, confrontando com terras da Comunidade Pau Furado com as seguintes distâncias e azimutes: 1.176,58m e 177º58'36'' chega-se ao ponto P-3; 453,47 m e 89º57'07'' chega-se ao ponto P-4, este situado na divisa com terras de Raimundo Figueiredo Leal; deste, segue por essa divisa com distância 496,85m e azimute 179º42'30'', chega-se ao ponto P-5, este situado na margem esquerda do Ramal Bacabal, sentido Salvaterra/Comunidade Bacabal, com distância 465,99m, chega-se ao ponto P-6, este situado na divisa com terras do Sr. Raimundo Teodoro Maciel; deste, segue confrontando com essas terras com distância 762,17m e azimute 146º01'05'', chega-se ao ponto P-7, este situado na divisa com terras do Sr. André Luis Salvador; deste, segue por essa divisa com distância 790,21m e azimute 255º43'36'', chega-se ao ponto P-8, deste segue com distância 267,06m e azimute 332º 05'30'', chega-se ao ponto P-9, de coordenadas E=770.135,048m e N=9.914.668,462m, este situado na margem esquerda do Igarapé Lima; deste, segue, a montante, com distância...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT